Resposta rápida: Para convocar corretamente, siga a forma e o prazo da convenção, descreva data, horário, local ou plataforma, chamadas e ordem do dia, e convoque todos os condôminos. O quórum depende da matéria e dos documentos do condomínio.
Antes do edital
Confira a convenção, o regimento, atas anteriores, a legitimidade de quem convoca, o tipo de assembleia e o quórum de cada item. Condômino, proprietário, locatário, ocupante e representante não são automaticamente a mesma pessoa.
Quem convoca
O síndico deve convocar a assembleia. Se não convocar a anual, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo; assembleias extraordinárias também podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, conforme a lei e a convenção.
Edital: o que informar
- Identificação do condomínio e da reunião.
- Data, hora, local ou plataforma e chamadas.
- Ordem do dia objetiva, sem esconder obra, despesa ou alteração de regra em item genérico.
- Documentos de apoio, representação, procurações e instruções de acesso e voto.
- Canal para dúvidas e tratamento de intercorrências.
Convocação e provas
Todos os condôminos precisam ser convocados. Guarde edital, lista de destinatários, meio utilizado, comprovantes, documentos da pauta, lista de presença, procurações, votos, ata e comunicações posteriores. WhatsApp, e-mail ou aplicativo só devem ser o meio principal quando compatíveis com a convenção e comprováveis.
Pauta e quórum
Primeira e segunda convocação têm regras diferentes, mas a segunda não elimina quórum especial. Alteração da convenção e mudança da destinação exigem dois terços dos votos dos condôminos. Não use um número único para toda pauta; confira frações ideais, convenção e matéria.
Depois da reunião
Registre participantes, representantes, debates relevantes, quórum, resultado por item e ressalvas. Se o quórum especial não for alcançado, a sessão permanente só pode ser usada dentro dos requisitos legais e do prazo aplicável.
Perguntas frequentes
O edital pode ter pauta genérica?
A pauta deve permitir compreender o que será deliberado. Quanto maior o impacto em despesas, direitos, obras, destinação ou regras internas, mais específica deve ser.
WhatsApp substitui a convocação?
Somente se compatível com a convenção e se houver prova adequada. O aplicativo não é substituto automático para todos os condomínios.
A assembleia pode ser on-line?
Pode, se a convenção não vedar e forem preservados acesso, voz, debate e voto conforme o art. 1.354-A do Código Civil.
Fontes e referências
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Nota editorial: Este conteúdo é informativo. A convenção, o regimento, os documentos e as regras locais podem alterar a análise. Em caso de conflito, quórum especial, impugnação ou risco jurídico, consulte profissional habilitado.
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