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Assembleia eletrônica de condomínio: requisitos para convocação, voto e ata

Saiba como organizar uma assembleia digital ou híbrida com acesso, debate, votação e registro confiáveis.

Resposta rápida: O Código Civil permite assembleia eletrônica ou híbrida quando a convenção não veda a modalidade e são preservados voz, debate e voto. O edital deve explicar acesso, manifestação e coleta de votos. A tecnologia não altera convocação, quórum ou regras da convenção.

O que a lei permite

O art. 1.354-A do Código Civil admite convocação, realização e deliberação eletrônicas se a convenção não vedar a modalidade e forem preservados voz, debate e voto. A reunião pode ser híbrida. A lei não cria quórum novo nem validade automática da plataforma.

Checklist do edital

  • Modalidade eletrônica ou híbrida.
  • Data, hora, chamadas e ordem do dia.
  • Canal de acesso e teste.
  • Como pedir a palavra, enviar documentos e votar.
  • Conferência de identidade, representação e procurações.
  • Apuração, divulgação dos resultados e tratamento de falhas.

Voto e ata

Registre participantes, unidades, representantes e poderes. Permita debate antes da coleta; para cada item, registre votos favoráveis, contrários e abstenções. A ata deve ser lavrada depois da soma e divulgação de todos os votos, consolidando convocação, participantes, pauta, quórum, resultado e ressalvas.

LGPD e segurança

Lista de presença, contato, voz, imagem, chat, procuração e gravação podem conter dados pessoais. Defina finalidade, necessidade, acesso, retenção e descarte. Não publique listas nominais ou gravações em grupos abertos. Biometria e reconhecimento facial exigem avaliação reforçada.

Perguntas frequentes

A convenção pode proibir a assembleia eletrônica?

A possibilidade depende do texto vigente. O art. 1.354-A admite a modalidade quando ela não é vedada, mas a convenção continua relevante para convocação, representação e quóruns.

É obrigatório gravar ou usar certificado digital?

Não há exigência geral desses controles no art. 1.354-A. Se adotados, devem ter finalidade, acesso, retenção e privacidade avaliados.

O voto eletrônico muda o quórum?

Não. O quórum continua decorrendo da matéria, do Código Civil e da convenção.

Fontes e referências

  1. Lei nº 14.309/2022
  2. Código Civil compilado
  3. LGPD compilada
  4. Resolução ANPD nº 2/2022

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Nota editorial: Este conteúdo é informativo. A convenção, o regimento, os documentos e as regras locais podem alterar a análise. Em caso de conflito, quórum especial, impugnação ou risco jurídico, consulte profissional habilitado.

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